Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28555 de 13 de Dezembro de 2007
Delega Competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o CONVÊNIO/SE/MF Nº 09/2007 com a União, por intermédio da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, objetivando a viabilização de infra-estrutura tecnológica para implantação do projeto nacional da nota fiscal eletrônica (NF-e).