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Decreto do Distrito Federal nº 28486 de 03 de Dezembro de 2007

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (164ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 67, de 6 de julho de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Ficam acrescidos os incisos LIV e LV ao § 1º do artigo 298 com as seguintes redações: "Art. 298. ............................ ........................................... § 1º ................................ ....................................... LIV - Ostara Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07); (AC) LV - SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07)." (AC)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28486 de 03 de Dezembro de 2007