Decreto do Distrito Federal nº 28486 de 03 de Dezembro de 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (164ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 67, de 6 de julho de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Ficam acrescidos os incisos LIV e LV ao § 1º do artigo 298 com as seguintes redações: "Art. 298. ............................ ........................................... § 1º ................................ ....................................... LIV - Ostara Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07); (AC) LV - SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07)." (AC)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA