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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28486 de 03 de Dezembro de 2007

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (164ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28486 /2007