Decreto do Distrito Federal nº 28474 de 26 de Novembro de 2007
Altera a denominação da Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Parecer nº 072/2007-COMAT/PGDF, e o constante no processo 050.000.726/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de novembro de 2007.
Art. 1º
A Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de maio de 1986 e implantada pelo Decreto nº 11.010, de 12 de fevereiro de 1988, passa a denominar-se Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA