Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28474 de 26 de Novembro de 2007
Altera a denominação da Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.