Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28474 de 26 de Novembro de 2007
Altera a denominação da Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a denominação da Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.