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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28474 de 26 de Novembro de 2007

Altera a denominação da Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28474 /2007