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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28474 de 26 de Novembro de 2007

Altera a denominação da Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986.

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Art. 1º

A Academia de Polícia Militar, criada pela Lei nº 7.491, de 13 de maio de 1986 e implantada pelo Decreto nº 11.010, de 12 de fevereiro de 1988, passa a denominar-se Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB.