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Decreto do Distrito Federal nº 2818 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova para o exercicio de 1975 os Orçamentos Sintéticos dos fundações e dos órgãos da Administração indireta.

O GORVENADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20, da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974


Art. 1º

Fica, aprovados, na forma dos quadro anexos, os orçamentos das fundações e dos Orgãos da Adiministração indireta do governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


86º da República e 15º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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