Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2818 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova para o exercicio de 1975 os Orçamentos Sintéticos dos fundações e dos órgãos da Administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, aprovados, na forma dos quadro anexos, os orçamentos das fundações e dos Orgãos da Adiministração indireta do governo do Distrito Federal.