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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2818 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova para o exercicio de 1975 os Orçamentos Sintéticos dos fundações e dos órgãos da Administração indireta.

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Art. 1º

Fica, aprovados, na forma dos quadro anexos, os orçamentos das fundações e dos Orgãos da Adiministração indireta do governo do Distrito Federal.