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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2818 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova para o exercicio de 1975 os Orçamentos Sintéticos dos fundações e dos órgãos da Administração indireta.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.