Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2818 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova para o exercicio de 1975 os Orçamentos Sintéticos dos fundações e dos órgãos da Administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.