Decreto do Distrito Federal nº 2815 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova Convênio de natureza fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Ato Complementar n°. 34, de 30 de janeiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
São aprovados os Convênios AE-8/74, AE-9/74, AE10/74, AE-11/74, AE-12/74, AE13/74, AE-14/74, AE-15/74, AE-16/74, e AE-17/74, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília, no dia 11 de dezembro de 1974.
Art. 2º
E autorizado o Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, a baixar as normas complementares consideradas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.