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Decreto do Distrito Federal nº 2815 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova Convênio de natureza fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Ato Complementar n°. 34, de 30 de janeiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São aprovados os Convênios AE-8/74, AE-9/74, AE10/74, AE-11/74, AE-12/74, AE13/74, AE-14/74, AE-15/74, AE-16/74, e AE-17/74, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília, no dia 11 de dezembro de 1974.

Art. 2º

E autorizado o Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, a baixar as normas complementares consideradas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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