Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2815 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova Convênio de natureza fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E autorizado o Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, a baixar as normas complementares consideradas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.