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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2815 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova Convênio de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 2º

E autorizado o Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, a baixar as normas complementares consideradas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.