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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2815 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova Convênio de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 1º

São aprovados os Convênios AE-8/74, AE-9/74, AE10/74, AE-11/74, AE-12/74, AE13/74, AE-14/74, AE-15/74, AE-16/74, e AE-17/74, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília, no dia 11 de dezembro de 1974.