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Decreto do Distrito Federal nº 28009 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de maio de 2007.


Art. 1º

A Corregedoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Correi- ção, Auditoria e Ouvidoria Disciplinar do Poder Executivo do Distrito Federal, criada pela Lei n° 3.105, de 27 de dezembro de 2002, alterada pela Lei n° 3.163, de 03 de julho de 2003, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso V do artigo 11 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura organizacional: 1.Gabinete 2.Assessoria Jurídico-Legislativa 3.Assessoria de Comunicação Social 4.Assessoria Especial 5.Unidade de Administração Geral 5.1.Diretoria de Administração e Finanças 5.1.1.Gerência de Documentação 5.1.1.1.Núcleo de Protocolo 5.1.1.2.Núcleo de Arquivo 5.1.2.Gerência de Recursos Humanos 5.1.2.1.Núcleo de Cadastro e Registros 5.1.2.2.Núcleo de Pagamentos 5.1.3.Gerência de Serviços Gerais 5.1.3.1.Núcleo de Material e Almoxarifado 5.1.3.2.Núcleo de Patrimônio 5.1.3.3.Núcleo de Administração de Contratos 5.1.4.Gerência de Orçamento e Finanças 5.1.4.1.Núcleo de Execução Orçamentária 5.1.4.2.Núcleo de Execução Financeira 5.2.Diretoria de Tecnologia da Informação 5.2.1.Gerência de Projetos 5.2.1.1.Núcleo de Análise de Sistemas 5.2.1.2.Núcleo de Desenvolvimento 5.2.2.Gerência de Infra-estrutura e Operação 5.2.2.1.Núcleo de Redes e Bancos de Dados 5.2.2.2.Núcleo de Atendimento ao Usuário 6.Corregedoria 6.1.Diretoria de Instrução 6.1.1.Gerência de Análise e Diligências 6.1.2.Gerência de Controle e Providências 6.2.Diretoria de Execução e Acompanhamento 6.2.1.Gerência de Correições e Inspeções 6.2.2.Gerência de Acompanhamento Processual 7.Controladoria 7.1.Diretoria de Auditoria das Áreas de Governo e Infra-estrutura 7.1.1.Gerência de Auditoria da Área de Governo 7.1.2.Gerência de Auditoria das Áreas de Infra-estrutura e Governo 7.2.Diretoria de Auditoria das Áreas Social e Econômica 7.2.1.Gerência de Auditoria da Área Social 7.2.2.Gerência de Auditoria das Áreas Econômica e Social 7.3.Diretoria de Análise de Atos de Pessoal 7.3.1.Gerência de Controle de Aposentadorias 7.3.2.Gerência de Controle de Pensões 7.4.Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Planos e Programas de Governo 7.4.1.Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Programas e Projetos 7.4.2.Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Instrumentos Básicos da Ação Governamental 8.Sistema de Registro e Apuração de Denúncias 8.1.Diretoria de Atendimento 8.1.1.Gerência de Análise e Triagem 8.1.2.Gerência de Registro de Denúncias 8.2.Diretoria de Processamento de Ocorrências 8.2.1.Gerência de Estatística e Informações 8.2.2.Gerência de Controle 9.Assessoria de Tomada de Contas Especial 9.1.Diretoria de Procedimentos de Tomada de Contas Especial 9.1.1.Gerência de Tomada de Contas Especial 9.1.2.Gerência de Controle e Ressarcimento 10.Supervisão de Tomada de Contas Especial

Art. 2º

Ficam mantidos os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.

Art. 3º

Ficam criados os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II.

Art. 4º

Ficam extintos os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo III e exonerados seus ocupantes.

Art. 5º

O Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal será aprovado, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE: Corregedor-Geral do Distrito Federal, CNE-03,01; Corregedor-Geral Adjunto, CNE-A4, 01; Assessor Especial do Gabinete, CNE-06, 01; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Assessor de Comunicação Social, CNE-06, 01; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA: Assessor Jurídico-Legislativo, CNE-06, 01; ASSESSORIA ESPECIAL: Assessor Especial, CNE- 06, 01; UNIDADE DE ADMINSTRAÇÃO GERAL: Chefe da Unidade de Administra- ção Geral, CNE-05, 01; CORREGEDORIA: Corregedor-Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE INSTRUÇÃO: Diretor de Instrução, DFG-14, 01; DIRETORIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO: Diretor de Execução e Acompanhamento, DFG-14, 01; CONTROLADORIA: Controlador-Chefe, CNE-05, 01; Assistente, DFA-08, 01; SISTEMA DE REGISTRO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS – SIRADE: Chefe do Sistema de Registro de Apuração de Denúncias - SIRADE, CNE-05, 01; ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Assessor-Chefe de Tomada de Contas Especial, CNE-06, 01; SUPERVISÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Supervisor de Tomada de Contas Especial, CNE-06, 01; Presidente de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-14, 03; Membro de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-13, 05; Secretário de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-11, 04; Secretário de Grupo de Trabalho, DFA-11, 01; Assistente de Grupo de Trabalho, DFA-10, 01. DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE: Assessor Especial do Gabinete, CNE-07, 01; Secretário Executivo do Gabinete, DFA-10, 04; Assistente do Gabinete, DFA-08, 02; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Assistente de Comunicação, DFA-08, 01; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA: Assessor de Controle Processual, DFA-11, 01; Assessor de Controle Legislativo, DFA-11, 01; ASSESSORIA ESPECIAL: Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01; UNIDADE DE ADMINSTRAÇÃO GERAL: Assessor Especial, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; Assistente Administrativo, DFA-08, 02; Encarregado, DFG-02, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Diretor de Administração e Finanças, DFG-14, 01; Assistente Administrativo, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; Encarregado, DFG-03, 01; Encarregado, DFG-02, 01; Encarregado, DFG-01, 01; GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: Gerente de Documentação, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE PROTOCOLO: Chefe do Núcleo de Protocolo, DFG-10, 01; NÚCLEO DE ARQUIVO: Chefe do Núcleo de Arquivo, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: Gerente de Recursos Humanos, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE CADASTRO E REGISTROS: Chefe do Núcleo de Cadastro e Registros, DFG-10, 01; NÚCLEO DE PAGAMENTOS: Chefe do Núcleo de Pagamentos, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS: Gerente de Serviços Gerais, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO: Chefe do Núcleo de Material e Almoxarifado, DFG-10, 01; NÚCLEO DE PATRIMÔNIO: Chefe do Núcleo de Patrimônio, DFG-10, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS: Chefe do Núcleo de Administração de Contratos, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Gerente de Orçamento e Finanças, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, DFG-10, 01; NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: Chefe do Núcleo de Execução Financeira, DFG-10, 01; DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Diretor de Tecnologia da Informação, DFG-14, 01; Assistente Administrativo, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS: Gerente de Projetos, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ANÁLISE DE SISTEMAS: Chefe do Núcleo de Análise de Sistemas, DFG- 10, 01; NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO: Chefe do Núcleo de Desenvolvimento, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA E OPERAÇÃO: Gerente de InfraEstrutura e Operação, DFG-12, 01; NÚCLEO DE REDES E BANCOS DE DADOS: Chefe do Núcleo de Redes e Bancos de Dados, DFG-10, 01; NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Chefe do Núcleo de Atendimento ao Usuário, DFG-10, 01; CORREGEDORIA: Assessor Especial de Administração e Atos de Correição, CNE-06, 01; Assessor de Controle, Acompanhamento e Execução, DFA-14, 01; Assessor de Controle, Apuração e Instrução Processual, DFA-14, 01; Assessor de Controle, Triagem e Gerenciamento, DFA-14, 01; Assessor de Planejamento, Registro e Informações Gerenciais, DFA-11, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; DIRETORIA DE INSTRUÇÃO: Assessor de Análise e Instrução Processual, DFA-11, 01; Assistente de Controle, DFA-04, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE E DILIGÊNCIAS: Gerente de Análise e Diligências, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE E PROVIDÊNCIAS: Gerente de Controle e Providências, DFG-12, 01; DIRETORIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO: Assessor de Análise e Execução Processual, DFA- 11, 01; Assistente de Controle, DFA-04, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES: Gerente de Correições e Inspeções, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Gerente de Acompanhamento Processual, DFG-12, 01; CONTROLADORIA: Assessor Especial de Controle Interno – Social, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Economia, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Infra-Estrutura, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Governo, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Autarquias e Fundações, CNE-07, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; DIRETORIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS DE GOVERNO E INFRA-ESTRUTURA: Diretor de Auditoria das Áreas de Governo e Infra-Estrutura, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE GOVERNO: Gerente de Auditoria da Área de Governo, DFG-12, 01; Encarregado, DFG- 01, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS DE INFRA-ESTRUTURA E GOVERNO: Gerente de Auditoria da Áreas de Infra-Estrutura e Governo, DFG-12, 01; DIRETORIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS SOCIAL E ECONÔMICA: Diretor de Auditoria das Áreas Social e Econômica, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL: Gerente de Auditoria da Área Social, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-01, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS ECONÔMICA E SOCIAL: Gerente de Auditoria das Áreas Econômica e Social, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-01, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL: Diretor de Análise de Atos de Pessoal, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE DE APOSENTADORIAS: Gerente de Controle de Aposentadorias, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE DE PENSÕES: Gerente de Controle de Pensões, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO: Diretor de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Planos e Programas de Governo, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS: Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Programas e Projetos, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS BÁ- SICOS DA AÇÃO GOVERNAMENTAL: Gerente de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Instrumentos Básicos da Ação Governamental, DFG-12, 01; SISTEMA DE REGISTRO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS – SIRADE: Assessor, DFA-13, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; DIRETORIA DE ATENDIMENTO: Diretor de Atendimento, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE E TRIAGEM: Gerente de Análise e Triagem, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE REGISTRO DE DENÚNCIAS: Gerente de Registro de Denúncias, DFG-12, 01; DIRETORIA DE PROCESSAMENTO DE OCORRÊNCIAS: Diretor de Processamento de Ocorrências, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÕES: Gerente de Estatística e Informações, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE: Gerente de Controle, DFG-12, 01; ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL/DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Diretor de Procedimentos de Tomada de Contas Especial, DFG- 14, 01; GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Gerente de Tomada de Contas Especial, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE E RESSARCIMENTO: Gerente de Controle e Ressarcimento, DFG-12, 01.
Decreto do Distrito Federal nº 28009 de 30 de Maio de 2007