Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28009 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.