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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28009 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal será aprovado, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.