Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28009 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal será aprovado, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.