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Decreto do Distrito Federal nº 27921 de 04 de Maio de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.490.179,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa mil e cento e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 150.000.431/2007, 112.001.020/2007 e 193.000.035/2007 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de maio de 2007


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo da Arte e da Cultura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.490.179,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa mil e cento e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e dos convênios nºs 30.04.0199.00/ 2004-FINEP/FAP, 0096-00/2004, 0123-00/2004, 0191-00/2004, 0058-00/2004 – CNPQ/FAP e 01.0003.00/2005 – MCT/FAP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 27921 de 04 de Maio de 2007