JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27921 de 04 de Maio de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.490.179,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa mil e cento e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e dos convênios nºs 30.04.0199.00/ 2004-FINEP/FAP, 0096-00/2004, 0123-00/2004, 0191-00/2004, 0058-00/2004 – CNPQ/FAP e 01.0003.00/2005 – MCT/FAP.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27921 /2007