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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27921 de 04 de Maio de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.490.179,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa mil e cento e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo da Arte e da Cultura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.490.179,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa mil e cento e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27921 /2007