Decreto do Distrito Federal nº 2746 de 21 de Outubro de 1974
Abre crédito suplementar no valor da Cr$...................... 97.211.779,00 (noventa e sete milhões, duzentos e onze mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere e art. 7º da Lei nº 5.978, da 12 de dezembro da 1 973, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pala lei nº 4 320, de 17 da março de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 21 de outubro de 1974.
Fica aberto à Secretaria da Finanças do Distrito Federal, o crédlto suplementar no valor da Cr$ 97.211.779,00 ( noventa e sete milhões, duzentos e onze mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.........97.211.779,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financido nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência..........97.211.779,00
O valor de que trata o presente Decreto integrará o Projeto SEF - 1.008 - Finaciamento a Programas de Desenvolvimento, Programa 01 - Administração, Subprograma 08 - Planejamento e Organização e será deduzido da Atividade SEG - 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Adiministração e Subprograma 08 - Planejamento e Organização.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85º da República e 15º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE