Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2746 de 21 de Outubro de 1974
Abre crédito suplementar no valor da Cr$...................... 97.211.779,00 (noventa e sete milhões, duzentos e onze mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará o Projeto SEF - 1.008 - Finaciamento a Programas de Desenvolvimento, Programa 01 - Administração, Subprograma 08 - Planejamento e Organização e será deduzido da Atividade SEG - 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Adiministração e Subprograma 08 - Planejamento e Organização.