JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2746 de 21 de Outubro de 1974

Abre crédito suplementar no valor da Cr$...................... 97.211.779,00 (noventa e sete milhões, duzentos e onze mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financido nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência..........97.211.779,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2746 /1974