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Decreto do Distrito Federal nº 27275 de 25 de Setembro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos Processos nºs 130.000.270/2006 e 094.000.374/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de setembro de 2006.


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República de 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27275 de 25 de Setembro de 2006