Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27275 de 25 de Setembro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.