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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27275 de 25 de Setembro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27275 /2006