Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27275 de 25 de Setembro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.