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Decreto do Distrito Federal nº 271 de 19 de Dezembro de 1963

O Prefeito do Distrito Federai usando da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 20, da lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,

Considerando a organização e os Una da "Creche Nossa Senhora da Divina Providência, no requerimento com que pleiteou a declaração dessa entidade como de utilidade pública:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 1963.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos, no âmbito da jurisdição da Prefeitura da Distrito Federal, o Instituto e Creche ''Nossa Senhora da Divina Providencia", com sede e fôro nessa Capital

Art. 2º

Este decreto entrará em-vigor 3 (treis) dias depois depois de publicado no órgão oficial.


Ivo de Magalhães Prefeito

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