Decreto do Distrito Federal nº 271 de 19 de Dezembro de 1963
O Prefeito do Distrito Federai usando da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 20, da lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,
Considerando a organização e os Una da "Creche Nossa Senhora da Divina Providência, no requerimento com que pleiteou a declaração dessa entidade como de utilidade pública:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 1963.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos, no âmbito da jurisdição da Prefeitura da Distrito Federal, o Instituto e Creche ''Nossa Senhora da Divina Providencia", com sede e fôro nessa Capital
Art. 2º
Este decreto entrará em-vigor 3 (treis) dias depois depois de publicado no órgão oficial.
Ivo de Magalhães Prefeito