Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 271 de 19 de Dezembro de 1963
O Prefeito do Distrito Federai usando da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 20, da lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos, no âmbito da jurisdição da Prefeitura da Distrito Federal, o Instituto e Creche ''Nossa Senhora da Divina Providencia", com sede e fôro nessa Capital