Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 271 de 19 de Dezembro de 1963
O Prefeito do Distrito Federai usando da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 20, da lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em-vigor 3 (treis) dias depois depois de publicado no órgão oficial.