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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 271 de 19 de Dezembro de 1963

O Prefeito do Distrito Federai usando da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 20, da lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 2º

Este decreto entrará em-vigor 3 (treis) dias depois depois de publicado no órgão oficial.