Decreto do Distrito Federal nº 26858 de 31 de Maio de 2006
Extingue e cria Unidades e Cargos que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de maio de 2006.
Ficam extintas, na Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Gerência de Informática, o Núcleo de Atendimento, o Núcleo de Tecnologia e o Núcleo de Desenvolvimento da Gerência de Informática, o Núcleo de Orçamento e Finanças, o Núcleo de Recursos Humanos, o Núcleo de Material e Patrimônio e o Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa.
Ficam criadas a Gerência de Tecnologia da Informação, da Diretoria AdministrativoFinanceira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Núcleo de Infra-Estrutura e Redes da Gerência de Tecnologia da Informação, a Gerência de Orçamento e Finanças, a Gerência de Recursos Humanos, a Gerência de Material e Patrimônio e a Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Os Cargos em Comissão vinculados às unidades extintas passam a integrar a estrutura das respectivas unidades criadas.
- Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 26.758, de 26 de abril de 2006, 26.804, de 12 de maio de 2006 e 26.828, de 18 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA ____________