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Decreto do Distrito Federal nº 26858 de 31 de Maio de 2006

Extingue e cria Unidades e Cargos que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de maio de 2006.


Art. 1º

Ficam extintas, na Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Gerência de Informática, o Núcleo de Atendimento, o Núcleo de Tecnologia e o Núcleo de Desenvolvimento da Gerência de Informática, o Núcleo de Orçamento e Finanças, o Núcleo de Recursos Humanos, o Núcleo de Material e Patrimônio e o Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa.

Art. 2º

Ficam criadas a Gerência de Tecnologia da Informação, da Diretoria AdministrativoFinanceira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Núcleo de Infra-Estrutura e Redes da Gerência de Tecnologia da Informação, a Gerência de Orçamento e Finanças, a Gerência de Recursos Humanos, a Gerência de Material e Patrimônio e a Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Os Cargos em Comissão vinculados às unidades extintas passam a integrar a estrutura das respectivas unidades criadas.

Art. 4º

Ficam extintos os Cargos constantes do Anexo I.

Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos constantes do Anexo II.

§ único

- Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 26.758, de 26 de abril de 2006, 26.804, de 12 de maio de 2006 e 26.828, de 18 de maio de 2006.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA ____________

Anexo
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 104, de 1° de junho de 2006, página 09. ANEXO I CARGOS EXTINTOS (Art. 3° do Decreto n° 26.858, de 31 de maio de 2006). QUANTIDADE/CARGO/SÍMBOLO – GABINETE: 02/ASSESSOR/DFA-14; 04/ASSESSOR/DFA-12; 01/ASSESSOR/DFA-11; 06/ASSISTENTE/DFA-10; 05/ASSISTENTE/DFA-09; 06/ASSISTENTE/DFA-08; 02/ASSISTENTE/DFA-04; 02/ENCARREGADO/DFA-03; 01/ASSISTENTE/DFA-03. - ASSESSORIA DO GABINETE: 02/ASSESSOR/DFA-11; 01/ASSISTENTE/DFA-02. – SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: 01/DIRETOR/DFA-14. – NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 01/CHEFE/DFG-12; 01/ENCARREGADO DE PREPARO DO PAGAMENTO/DFG-05; 01/ENCARREGADO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/DFG-05. – NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS: 01/CHEFE/DFG-11; 02/ASSISTENTE/DFA-09; 01/ENCARREGADO DE REGISTRO FINANCEIRO/DFG-05. - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO: 01/CHEFE/DFG-11; 01/ENCARREGADO DE RECURSOS MATERIAIS/DFG-05; 01/ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO/DFG-05. – NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA: 01/CHEFE/DFG-11; 01/ASSISTENTE/DFA-07. – GERÊNCIA DE INFORMÁTICA: 01/GERENTE/DFG-12; 01/CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO/DFG-11; 01/CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA/DFG-11; 01/CHEFE DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO/DFG-11; 01/SECRETÁRIO EXECUTIVO/ DFA-10. – GERÊNCIA DE REQUISIÇÃO, CESSÕES E AFASTAMENTO: 01/GERENTE/DFG-12. – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-CEAJUR - NÚCLEO DE ANÁLISES TÉCNICAS: 01/SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO/DFA-03; GOVERNADORIA – CASA MILITAR - SUBCHEFIA ADMIMISTRATIVA: 01/ASSISTENTE/DFA-06. ANEXO II CARGOS CRIADOS (Art. 4° do Decreto n° 26.858, de 31 de maio de 2006).
Decreto do Distrito Federal nº 26858 de 31 de Maio de 2006