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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26858 de 31 de Maio de 2006

Extingue e cria Unidades e Cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Cargos em Comissão vinculados às unidades extintas passam a integrar a estrutura das respectivas unidades criadas.