Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 26858 de 31 de Maio de 2006
Extingue e cria Unidades e Cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos constantes do Anexo II.
§ único
- Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 26.758, de 26 de abril de 2006, 26.804, de 12 de maio de 2006 e 26.828, de 18 de maio de 2006.