Decreto do Distrito Federal nº 26821 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre a concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP que menciona e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de maio de 2006.
Conceder regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ao servidor ODONES JOAQUIM DA ROCHA, matrícula nº 80.904-7, integrante da carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento Urbano do Distrito Federal – BELACAP.
O acréscimo produzido na remuneração recebida pelo servidor de que trata este Decreto, decorrente do cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, relativamente ao exercício de suas atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme Processo nº 040.000.581/2006, caberá ao órgão cessionário, sem a percepção da Gratificação de Apoio Fazendário, de acordo com a Lei nº 3.039/2002, mantido o pagamento da remuneração originária pelo órgão cedente.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA