Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26821 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre a concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.