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Decreto do Distrito Federal nº 26567 de 10 de Fevereiro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 020.000.159/2006, 094.000.031/2006 e 170 000.044/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de fevereiro de 2006.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados, de recursos referentes à alienação de bens móveis e de recursos próprios do FUNGER.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 26567 de 10 de Fevereiro de 2006