Decreto do Distrito Federal nº 26567 de 10 de Fevereiro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 020.000.159/2006, 094.000.031/2006 e 170 000.044/2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de fevereiro de 2006.
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados, de recursos referentes à alienação de bens móveis e de recursos próprios do FUNGER.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ