Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26567 de 10 de Fevereiro de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.