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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26567 de 10 de Fevereiro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 26567 /2006