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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26567 de 10 de Fevereiro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.271.516,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados, de recursos referentes à alienação de bens móveis e de recursos próprios do FUNGER.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26567 /2006