Decreto do Distrito Federal nº 26507 de 29 de Dezembro de 2005
Inclui nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 045/2001, referentes à Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do Processo nº 260.005.537/2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1º
Fica incluída nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 0458/2001, referentes às Quadras QNO e QNM na Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, da forma a seguir aduzida:
I
MDE 135/2000: - QNM 25: - Conjunto B lote 13 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto B lote 34 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto C lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto C lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto D lote 13 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto D lote 34 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto E lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto E lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto G lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto G lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;
II
MDE 045/2001: - QNO 05: - Conjunto P lote 37 A: - Uso: L0; Coeficiente: Onde se lê 04 leia-se 02;
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ