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Decreto do Distrito Federal nº 26507 de 29 de Dezembro de 2005

Inclui nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 045/2001, referentes à Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do Processo nº 260.005.537/2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Fica incluída nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 0458/2001, referentes às Quadras QNO e QNM na Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, da forma a seguir aduzida:

I

MDE 135/2000: - QNM 25: - Conjunto B lote 13 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto B lote 34 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto C lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto C lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto D lote 13 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto D lote 34 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto E lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto E lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto G lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto G lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02;

II

MDE 045/2001: - QNO 05: - Conjunto P lote 37 A: - Uso: L0; Coeficiente: Onde se lê 04 leia-se 02;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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