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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26507 de 29 de Dezembro de 2005

Inclui nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 045/2001, referentes à Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 26507 /2005