Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26507 de 29 de Dezembro de 2005
Inclui nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 045/2001, referentes à Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.