JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26507 de 29 de Dezembro de 2005

Inclui nota nos Memoriais Descritivos MDE 135/2000 e MDE 045/2001, referentes à Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26507 /2005