Decreto do Distrito Federal nº 26410 de 29 de Novembro de 2005
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(2ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e a Lei nº 3.673, de 6 de outubro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2005. 118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
o § 7º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º .................................. ............................................. § 7º O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido"(NR) ......................................;
fica acrescentado o § 19 com a seguinte redação: "Art. 8º....................................... ................................................ § 19. A parcela retida pelo contribuinte substituto não poderá ser exigida do contribuinte prestador de serviço."(AC)