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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 26410 de 29 de Novembro de 2005

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(2ª alteração)

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Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o § 7º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º .................................. ............................................. § 7º O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido"(NR) ......................................;

II

fica acrescentado o § 19 com a seguinte redação: "Art. 8º....................................... ................................................ § 19. A parcela retida pelo contribuinte substituto não poderá ser exigida do contribuinte prestador de serviço."(AC)

Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 26410 /2005