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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26410 de 29 de Novembro de 2005

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(2ª alteração)

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Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o § 7º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º .................................. ............................................. § 7º O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido"(NR) ......................................;

II

fica acrescentado o § 19 com a seguinte redação: "Art. 8º....................................... ................................................ § 19. A parcela retida pelo contribuinte substituto não poderá ser exigida do contribuinte prestador de serviço."(AC)

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 26410 /2005