Decreto do Distrito Federal nº 26185 de 02 de Setembro de 2005
Introduz alteração no Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a publicação do Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de setembro de 2005.
O art. 15 do Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Fica concedido, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, à empresa credenciada para o cumprimento da obrigação constante do art. 9º." (NR).
117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ