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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26185 de 02 de Setembro de 2005

Introduz alteração no Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 15 do Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Fica concedido, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, à empresa credenciada para o cumprimento da obrigação constante do art. 9º." (NR).