Decreto do Distrito Federal nº 25679 de 18 de Março de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.299.085,00 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.000.064/2005, 030.000.067/2005, 060.017.691/ 2004, 060.017.692/2004, 060.017.697/2004, 060.017.698/2004, 060.017.690/2004, 060.017.684/2004, 060.017.685/2004, 060.017.686/2004, 060.017.687/2004, 060.000.053/ 2005, 060.018.456/0004 e 060.018.459/2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de março de 2005.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.299.085,00 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 246/2003 – SO/TERRACAP, 10/2004 SO/DETRAN, 827/2000, 1822/2000, 1022/2000, 1947/2000, 423/2000, 341/2001, 398/2001, 571/2001, 582/ 2001, 206/2002, 515/1999, 367/1999 - SES/MS.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ