Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25679 de 18 de Março de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.299.085,00 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 246/2003 – SO/TERRACAP, 10/2004 SO/DETRAN, 827/2000, 1822/2000, 1022/2000, 1947/2000, 423/2000, 341/2001, 398/2001, 571/2001, 582/ 2001, 206/2002, 515/1999, 367/1999 - SES/MS.