JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25679 de 18 de Março de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.299.085,00 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.299.085,00 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 25679 de 18 de Março de 2005