Decreto do Distrito Federal nº 25604 de 24 de Fevereiro de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.449.072,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 100.000.444/2005, 080.020.205/2005, 080.020.206/52005, 080.020.206/2005, 080.020.207/ 2005, 080.020.209/2005 e 080.020.210/2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de fevereiro de 2005.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 3.449.072,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recurso do excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 063/2004 – SEDH/PR, 189/2000, 306/2000, 021/ 2000, 20/2000-PROEP e 26/2004-SE/FNDE/MEC.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ