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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25604 de 24 de Fevereiro de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.449.072,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 3.449.072,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.