JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 25545 de 20 de Abril de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 461.441,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.001.054/2004, 080.001.301/2004 e 030.002.036/2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de abril de 2004


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 461.441,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 010/2000, 306/2000– SE/ME/PROEP e do contrato de Repasse nº 107.629-44/2000-SO/CEF.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 25545 de 20 de Abril de 2004 | JurisHand AI Vade Mecum