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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25545 de 20 de Abril de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 461.441,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 461.441,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.